02/04/2014:
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Desde 2011, a Receita Federal
permite que casais homossexuais coloquem seus parceiros como
dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). A conquista ocorreu
logo após uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em
maio daquele ano, que reconheceu a união estável entre casais do mesmo
sexo – abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos percorram o
mesmo caminho.
Para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro como dependente no Imposto de Renda, é preciso atender aos mesmos requisitos da união estável válidos para homem e mulher.
“O casal deve comprovar a união estável homoafetiva por meio de
acordo judicial ou contrato feito em cartório”, esclarece a coordenadora
de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.
Para isso, os parceiros precisam ter vivido juntos por no mínimo
cinco anos, ou adotado um filho em comum. O companheiro declarado como
dependente precisa ter renda inferior ao teto de isenção do Imposto de
Renda, que em 2014 é de R$ 25.661,70.
“Cabe ao casal verificar se é vantajoso
optar pela declaração conjunta”, sugere Eliana. Segundo a especialista,
se ambos possuírem renda e não forem isentos, pode ser melhor
financeiramente declarar em separado. Para chegar a essa conclusão,
pode-se fazer a simulação no programa da Receita antes de enviar a cópia
definitiva.
Gastos do dependente podem ser deduzidos
As regras da declaração conjunta para heterossexuais são as mesmas
para casais do mesmo sexo: é possível incluir o parceiro como dependente
do plano de saúde
e deduzir despesas médicas do companheiro, assim como
os gastos com educação – limitados a 3.230,46 . Confira quais as
despesas que permitem abater o imposto.
O titular da declaração tem direito de abater, além dos R$ 1.974,72
por dependente, eventuais doações feitas pelo parceiro, como explica o
diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Bens em comum adquiridos durante a união do casal também devem ser informados na declaração, pois isto está previsto na lei, ressalta Eliana, da H&R Block.
Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda:
Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas.
Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou
escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos não
influencia).
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer
idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21
anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua
guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529
Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora.
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Fonte: por iG São Paulo
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